Protocolos Clínicos na Ketamed®
A terapia com psicadélicos é uma área emergente da saúde mental, ainda sem regulamentação específica em Portugal. Atualmente, existem substâncias aprovadas para uso médico e outras aplicadas em regime off-label*, com regras próprias e apoiadas por evidência científica.
Na KETAMED® seguimos as orientações legais e deontológicas, garantindo um ambiente clínico seguro para processos terapêuticos com psicadélicos. Dispomos do espaço, da formação e da experiência necessários para atuar nesta área e integrar, com os mesmos padrões de segurança, as substâncias que venham a ser aprovadas no futuro pelas entidades competentes.
Para quem se destina
A terapia com psicadélicos está a ser estudada em diversas condições clínicas como:
Depressão resistente
Perturbação de stress pós-traumático (PTSD)
Ansiedade existencial associada a doenças terminais
Dependência de álcool, tabaco e outras substâncias
Síndromes de desconexão emocional
Crises existenciais e perda de sentido
Conheça as nossas modalidades de tratamento
Terapia com Psicadélicos
1: Medicamente Assistida
• Consiste na administração de substância psicadélica em ambiente clínico seguro, com supervisão médica e de enfermagem.
• Focada na experiência individual e nos seus efeitos no corpo e na mente, com potencial terapêutico apoiado pela evidência científica.
2: Integração Psicológica e Comunitária
• Consiste na administração de substância psicadélica complementada por sessões de integração psicológica individuais e, opcionalmente, em grupo.
• Focada na consolidação das experiências e na continuidade do processo terapêutico em suporte psicológico e/ou comunitário.
3: Saúde Integral
• Consiste na administração de substância psicadélica complementada por integração psicológica e intervenção corporal.
• Focada na regulação do sistema nervoso, vitalidade física e hábitos de vida saudáveis, favorecendo um processo terapêutico mais abrangente.
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*O termo off-label refere-se ao uso de um medicamento aprovado em condições diferentes das indicadas na sua autorização oficial permitido pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, artigo 115.º, desde que exista justificação clínica, evidência científica e consentimento informado do doente.