A 13 de Dezembro de 2023, o jornal Público noticiou que o SICAD, o então Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, tinha publicado um dossier temático sobre o possível uso terapêutico de substâncias que, em Portugal, são drogas ilícitas. A notícia, assinada por Amílcar Correia, tinha por título «São drogas ilícitas que podem ter benefícios terapêuticos. SICAD decidiu avaliá-las».
O que foi decidido?
Apesar do título, a notícia não descreve um processo formal de avaliação nem uma mudança de regras. Descreve duas coisas: a publicação do dossier «Drogas: Utilizações Terapêuticas», que reúne textos de vários especialistas e se dirige a profissionais e ao público em geral; e um desafio lançado pelo SICAD à comunidade científica e académica, desta vez centrado não nos riscos e danos, mas nos possíveis benefícios terapêuticos de algumas drogas ilícitas, nomeadamente no tratamento de algumas dependências.
Segundo a notícia, o dossier aborda os indícios científicos, os riscos associados e o estado do conhecimento sobre a administração clínica de substâncias como a MDMA, a psilocibina, a canábis e um anestésico dissociativo com propriedades psicadélicas.
Porque o fez?
O director-geral do SICAD, João Goulão, explicou que a publicação respondia à actualidade do tema e que «é importante que estas experiências sejam enquadradas», de modo a produzir conhecimento científico que confirme, ou não, o valor destas substâncias. Relacionou o desafio com a integração crescente dos psicadélicos nos sistemas de saúde e com a procura de novas formas de espiritualidade e de medicinas alternativas.
Que resultados e exemplos refere?
Segundo o texto do jornalista, os estudos indiciam alguma eficácia destas substâncias em situações psiquiátricas graves, em que os tratamentos convencionais não deram resultado, e que, se o potencial se confirmar, algumas poderão vir a ser aprovadas, por exemplo na perturbação de stress pós-traumático ou na depressão resistente.
Como exemplo português, refere que o anestésico dissociativo estava a ser estudado com apoio psicológico, em pessoas com depressão resistente, no Hospital Beatriz Ângelo desde 2021 e no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa desde 2022, e que dois hospitais do Porto, o Hospital de Magalhães Lemos e o Centro Hospitalar e Universitário de São João, se preparavam para o fazer. O que se sabe hoje sobre a cetamina e escetamina está resumido numa página própria. Sobre a ayahuasca, os autores do capítulo respectivo descrevem uma investigação clínica ainda muito incipiente, mas referem extensa evidência de que é farmacologicamente segura em utilizadores saudáveis e ensaios, abertos e aleatorizados, que sugerem um efeito antidepressivo de acção rápida.
Que ressalvas faz?
Um dos autores do dossier, o psiquiatra Pedro Mota, descreve a psicoterapia assistida por psicadélicos como uma intervenção ao mesmo tempo farmacológica e psicológica, com avaliação médica prévia e três fases: preparação, administração e integração. E acrescentava que, à data, «ainda não existe evidência científica suficiente para ter sido gerada a aprovação para o uso clínico de qualquer substância psicadélica pelas entidades reguladoras», pelo que estas intervenções devem ser consideradas experimentais. Vasco Calado, do SICAD, nota que só poderão tornar-se um recurso terapêutico depois de cumprirem todas as etapas de aprovação pelas autoridades competentes.
O que significa em Portugal
Comentário da KETAMED. O dossier está disponível em acesso aberto no Repositório Comum. Pouco depois da notícia, o SICAD foi extinto por fusão e substituído pelo Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD), criado pelo Decreto-Lei n.º 89/2023 e em funções desde 1 de Janeiro de 2024.
Rever o potencial terapêutico não muda o estatuto legal. A psilocibina e a MDMA continuam na tabela II-A do Decreto-Lei n.º 15/93 e não estão autorizadas como medicamentos; fora de ensaios clínicos autorizados, como o ensaio com psilocibina em cuidados paliativos que tem um centro em Lisboa, não estão disponíveis como tratamento. O Estatuto do Medicamento prevê mecanismos excepcionais do INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde), como a autorização de utilização excepcional, mas são outra coisa: dependem de pedido e de autorização caso a caso, com condições especiais para substâncias controladas, e não encontrámos registo público da sua utilização para estas substâncias em Portugal.
Na página de evidência científica separamos o que está em investigação, o que tem resultados positivos mas é experimental e o que está efectivamente aprovado.